Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.531/1989

"Altera o Inciso IV do art. 6º do Estatuto da Fundação da Gestão pública Integrada - FUNGEPI, aprovado pelo Decreto nº 10.309, de 27 de fevereiro de 1969, e dá outras providências."

DECRETO Nº 10.531, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

"Altera o Inciso IV do art. 6º do Estatuto da Fundação da Gestão pública Integrada - FUNGEPI, aprovado pelo Decreto nº 10.309 , de 27 de fevereiro de 1969, e dá outras providências."

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 6º do Estatuto da Fundação da Gestão Pública Integrada - FUNGEPI, aprovado pelo Decreto nº 10.309 , de 27 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Conselho da Administração responsável pela política administrativa e pelas atividades de coordenação da Fundação, é constituído dos seguintes membros:

..

IV - Das Prefeituras Municipais representando as diversas regiões do Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 27 de dezembro de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

MARLUSIA DE SOUZA SALDANHA

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Nenhum Ato.

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Decreto nº 10309/1989 de 27/02/1989