Decreto nº 10.551/1990
PRORROGAR O INÍCIO DA VIGÊNCIA, DO SISTEMA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (SCO), DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 10.548, DE 29/01/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10.551, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.
PRORROGAR O INÍCIO DA VIGÊNCIA, DO SISTEMA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (SCO), DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 10.548 , DE 29/01/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 5 de fevereiro de 1990 o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 10.548 , de 29 de janeiro de 1990, relativo ao início da operação, mediante processamento eletrônico, do Sistema de Controle Orçamentário e Financeiro (SCO).
Parágrafo único. Fica prorrogado para o dia 2 de fevereiro de 1990 o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto mencionado no "Caput" deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 31 de janeiro de 1990, 102º da República.
GARIBALDI ALVES
NATHANIAS RIBEIRO VON SOHSTEN JÚNIOR
BENIVALDO ALVES DE AZEVEDO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10548/1990 de 29/01/1990