Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.551/1990

PRORROGAR O INÍCIO DA VIGÊNCIA, DO SISTEMA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (SCO), DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 10.548, DE 29/01/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 10.551, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.

PRORROGAR O INÍCIO DA VIGÊNCIA, DO SISTE­MA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (SCO), DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 10.548 , DE 29/01/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribui­ções que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 5 de fevereiro de 1990 o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 10.548 , de 29 de janeiro de 1990, rela­tivo ao início da operação, mediante processamento eletrônico, do Sistema de Controle Orçamentário e Financeiro (SCO).

Parágrafo único. Fica prorrogado para o dia 2 de fevereiro de 1990 o prazo a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto mencionado no "Caput" deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 31 de janeiro de 1990, 102º da Repúbli­ca.

GARIBALDI ALVES

NATHANIAS RIBEIRO VON SOHSTEN JÚNIOR

BENIVALDO ALVES DE AZEVEDO

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10548/1990 de 29/01/1990