Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.560/1990

ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS FIXADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 10.480, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.560, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990.

(Vide Decreto nº 10736 /1990, Decreto nº 10650 /1990) ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS FIXADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 10.480 , DE 20 DE OUTUBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os valores das diárias fixados atra­vés do Decreto nº 10.480 , de 20 de outubro de 1989, conforme tabela anexa, parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único. Quando o deslocamento se destinar ao Distri­to Federal e às cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, os valores das diá­rias ficam acrescidos de 40% (quarenta por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica­ção, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO POTENGI, em Natal, 09 fevereiro de 1990, 102º da República. GERALDO JOSE DE MELO ADEMAR DE MEDEIROS NETTO TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 10.560, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990. NÍVEL ORGANIZACIONAL OUTROS ESTADOS E TERRITÓRIOS FEDERAIS NATAL/MOSSORÓ DEMAIS CIDADES

I - Direção Superior 2.880,00 1.832,00 1.464,00

II - Direção Geral, Õrgão em Regime Especial e Coordenação Geral 2.300,00 1.712,00 1.344,00

III - Coordenador, Subcoordenador, Chefia de Unidade e Grupo Auxiliar 2.156,00 1.588,00 1.100,00

IV - Assessoramento 1.852,00 1.336,00 992,00

V - Atividades de NÍvel Medio e Auxiliares 1.728,00 1.028,00 868,00