Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.621/1990

Delega competência ao Secretário da Fazenda para o caso que especifica.

DECRETO Nº 10.621, DE 28 DE MARÇO DE 1990.

Delega competência ao Secretário da Fazenda para o caso que especifica.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto no artigo 52 da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), e

considerando que o princípio da delegação de competência, quando posto em prática, constitui fator de simplificação e de celeridade no processo decisório;

considerando que a organização administrativa do Esta do, estruturada na Lei Complementar nº 10 , de 30 de abril de 1975, permite e estimula a prática dessa forma de descentralização, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário da Fazenda para estabelecer critérios a serem aplicados na promoção por merecimento no Grupo Ocupacional Fisco.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 28 de março de 1990. 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

LUIZ ANTÔNIO VIDAL

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