Decreto nº 10.661/1990
INSTITUI O DIA DO POLICIAL MILITAR INATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10.661, DE 03 DE MAIO DE 1990.
INSTITUI O DIA DO POLICIAL MILITAR INATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, Inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o dia 16 de Dezembro como o Dia do Policial Militar Inativo.
§ 1º A data será comemorada festivamente com a presença dos Oficiais e Praças Inativos.
§ 2º O Comandante Geral da Policia Militar baixará instruções reguladoras para o cerimonial de comemoração a ser estabelecido para o evento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 03 de maio de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSE DE MELO
Governador
JOÃO JOSÉ PINHEIRO VEIGA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.