Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.671/1990

Altera dispositivo do Decreto n9 6,892, de 19 de abril de 1976, e dá outras pro vidências.

DECRETO Nº 10.671, DE 15 DE MAIO E 1990.

Altera dispositivo do Decreto nº 6,892, de 19 de abril de 1976, e dá outras pro vidências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe conferem o art. 64, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 6892 , de 19 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13.

Parágrafo único.

a) Tenente-Coronel e Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares, com o Curso Superior de Polícia - 24 (vinte e quatro) meses, consecutivos ou não, em função arregimentada, no Comando de Unidade Operacional, estabeleci, mento de Ensino Policial Militar, Chefia de

Seção ou na Direção de Órgão Setorial."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 15 de maio de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSE DE MELO

Governador

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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