Decreto nº 10.674/1990
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 8410, DE 15 DE JUNHO DE 1982, ALTERADO PELOS DECRETOS Nº 8667, DE 20 DE JUNHO DE 1983 E 9888, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987.
DECRETO Nº 10.674, DE 28 DE MAIO DE 1990.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 8410 , DE 15 DE JUNHO DE 1982, ALTERADO PELOS DECRETOS Nº 8667 , DE 20 DE JUNHO DE 1983 E 9888 , DE 28 DE SETEMBRO DE 1987.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 39 do Decreto nº 8410 , de 25 de junho de 1982, alterado pelos Decretos nº 8667 , de 20 de junho de 1983 e 9888 , de 28 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho de Administração-CAD, é com posto dos seguintes membros:
I - o Diretor Geral da SUTERN, como Presidente;
II - um representante da Secretaria dos Transportes e Obras Públicas-STOP;
III - um representante do Departamento de Estra das de Rodagem-DER/RN;
IV - um representante do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/RN;
V - dois representantes da Superintendência de Transporte Rodoviário do Estado do Rio Grande do Norte - SUTERN;
VI - um representante da Superintendência de Obras do Estado-SOE;
VII - ura representante do Sindicato das Empregos de Transporte de Passageiros do Rio Grande do Norte-SETRANS/RN."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
§ 3º do
Art. 3º do Decreto nº 8410 , de 15 de junho de 1982, alterado pelos Decretos nº 8667 , de 20 de junho de 1983 e 9888 , do 28 de setembro de 1987.
Palácio Potengi, em Natal, 28 de maio de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSE DE MELO
Governador
RONALD GURGEL
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8410/1982 de 15/06/1982