Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.684/1990

Cria a Área de Proteção Ambiental (APA), e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.684, DE 06 DE JUNHO DE 1990.

Cria a Área de Proteção Ambiental (APA), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do artigo 18, caput e artigo 19, inciso VI, bem como do artigo 20, incisos VI e VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental(APA) Piquiri-Una com posta por dois polígonos, o primeiro englobando a sub-bacia do Rio Piquiri situado nos municípios de Pedro Velho e de Canguaretama, e delimitado pelas Coordenadas com longitude oeste 35º11`00" e 35º16`52", e latitude sul 6º21`45" e 6º26`30", e o segundo englobando as sub-bacias dos Riachos Salto e Una situados no município de Espí­rito Santo e delimitado pelos vértices com as seguintes coordenadas: vértice I - 6º21`45" de latitude sul e 35º16`52" de longitude oeste: vértice II - 6º21`45" de latitude sul e 35º16`15"de longitude oeste: vértice III - 6º18`34" de latitude sul e 35º16`15" de longitude oeste: vértice IV - 6º18`34" de latitude sul e 35º18`8" de longitude oeste: vértice V - 6º22`55" de latitude sul e 35º18`8" de longitude oeste: vértice VI - 6º22`55" de latitude sul e 35º16`52" de longitude oeste.

Art. 2º Fica a Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA), conjuntamente com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), encarregada de num prazo de 180 (cento e oitenta) dias elaborar e executar estudo ambiental, objetivando o zoneamento de usos e ocupação da APA ora instituída.

Art. 3º Durante o período de elaboração e execução do estudo referido no artigo anterior, fica proibido qualquer ação de desmate na área, exceto com expressa autorização da CMA.

Art. 4º Após a conclusão dos estudos, deverá a APA ter seus usos regulamentados por Decreto específico.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 06 de junho de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Otto Euphrásio de Santana

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