Decreto nº 10.685/1990
Altera o Decreto nº 10.386, de 05.06.89, que cria o Conselho Estadual de Turismo (CCNEIUR), e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.685, DE 07 DE JUNHO DE 1990.
Altera o Decreto nº 10.386 , de 05.06.89, que cria o Conselho Estadual de Turismo (CCNEIUR), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 39 do Decreto nº 10.386 , de 05 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O CONETUR é integrado pelos seguintes membros natos:
I - Secretário da Indústria e Comércio, como seu Presidente;
II - Presidente da Empresa de Promoção e Desenvolvimento do Turismo do Rio Grande do Norte S/A EMPROTURN;
III - Presidente da Fundação José Augusto (FJA).
§ 1º São, também, membros do CONETUR, coro mandato de 02 (dois) anos:
I - um representante da Prefeitura Municipal de Natal;
II - um representante da Associação Brasileira d III - um representante a Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores de Turismo do Rio Grande do Norte (ABRAJET/RN);
IV - um representante da Associação Brasileira das Empresas de Entretenimento e Lazer (ABRASEL/R4);
V - um representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis no Rio Grande do Norte (ABIH/RN);
VI - um representante das Empresas de Transportes Aéreos, com agência em Natal.
§ 2º A indicação dos membros titulares e suplentes será feita pelos respectivos órgãos e entidades e, na hipótese da inexistência de organismo representativo, a designação será de livre escolha do Governa dor do Estado.
§ 3º Cabe ao Presidente do CONETUR, além do voto simples, o de qualidade.
§ 4º As deliberações do CONETUR, sob a forma de resolução, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
§ 5º O Presidente do CONETUR poderá recorrer das deliberações do colegiado ao Governador do Estado, que as acatará total ou parcialmente, ou simplesmente as vetará.
§ 6º O Presidente do CONETUR será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Presidente da Empresa de Promoção e Desenvolvimento do Turismo do Rio Grande do Norte S/A-EMPROTURN."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 07 de junho de 1990, 1029 da República.
GERALDO JOSE DE MELO
Roosevelt José Meira Garcia
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10386/1989 de 05/06/1989