Decreto nº 10.687/1990
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, situados nos municípios de Macaíba e São José de Mipibu, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.687, DE 11 DE JUNHO DE 1990.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, situados nos municípios de Macaíba e São José de Mipibu, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64 inciso V da Constituição Estadual e os artigos
2º e 5º alínea "m", do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, modifica do pelas Leis Federais nº 2786 , de 21 de maio de 1956 e 6602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis titulados por FRANCISCO VARELA DOS SANTOS e herdeiros de ODILON ISAIAS DE MACEDO, situados, respectivamente, nos município de Macaíba e São José de Mipibu, para construção de dois Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior compreendem dois terrenos medindo 60 (sessenta) de frente por 70 (setenta) metros de fundo, cada um, com limites e confrontações a seguir especificados:
I - Terreno pertencente a FRANCISCO VARELA DOS SANTOS e sua mulher MARIA ROCHA DOS SANTOS, localizado na Reta Tabajara, município de Macaíba, à margem da BR-226/304, Km 228, lado direito no sentido Mossoró/Natal, possuindo os seguintes limites e dimensões:
NORTE: com a margem de BR-226, Km 228, medindo 60 metros;
SUL: com terras dos expropriados, medindo 60 metros;
LESTE E OESTE: igualmente com terras pertencentes aos expropriados, medindo 70 metros, respectivamente.
II - Terreno pertencente aos herdeiros de ODILON ISAIAS DE MACEDO, encravado no Loteamento "Jardim Taborda", Lotes 01 a 10, localizado no Km 118 da BR-101, lado direito no sentido Canguaretama/Natal, no município de São José de Mipibu, com os limites e dimensões abaixo:
NORTE: com a BR-101, medindo 60 metros;
SUL: com terras do Loteamento "Jardim Taborda", com 60 metros;
LESTE E OESTE: igualmente com terras do Loteamento "Jardim Taborda", medindo 70 metros, respectivamente.
Art. 3º E declarada a urgência da desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse dos imóveis expropriados, nos termos do artigo 15 e respectivos parágrafos, do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, com a redação dada pelo artigo 29, da Lei Federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias á efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 11 de junho de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Benivaldo Alves de Azevedo
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