Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.695/1990

Atribui ao Hospital Central da Polícia Militar o nome de "Hospital Dr. PEDRO GERMANO COSTA".

DECRETO Nº 10.695, DE 26 DE JUNHO DE 1990.

Atribui ao Hospital Central da Polícia Militar o nome de "Hospital Dr. PEDRO GERMANO COSTA".

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, homenageando o Cel. PM Médico PEDRO GERMANO COSTA, por seus relevantes trabalhos em favor da saúde dos Policiais Militares do Estado, DECRETA:

Art. 1º O Hospital Central da Polícia Militar passa a denominar-se "Hospital Dr. PEDRO GERMANO COSTA".

Art. 2º Fica mantida a subordinação do Hospital Dr. PEDRO GERMANO COSTA, na estrutura organizacional da Polícia Militar, prevista no art. 21, inciso III, item 1, da Lei Complementar nº 14 , de 03 de dezembro de 1976.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potenai, em Natal, 26 de junho de 1990, 102º da Republica.

GERALDO JOSÉ DE MELO

João José Pinheiro Veiga

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