Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.697/1990

Acrescenta inciso ao artigo 1º do Decreto nº 10.466, de 26 de setembro de 1989, alterado pelo de nº 10.497, de 24 de novembro de 1989.

DECRETO Nº 10.697, DE 27 DE JUNHO DE 1990.

Acrescenta inciso ao artigo 1º do Decreto nº 10.466 , de 26 de setembro de 1989, alterado pelo de nº 10.497 , de 24 de novembro de 1989.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo nº 01345/88 - SUTERN, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 10.466 , de 26 de setembro de 1989 alterado pelo de nº 10.497 , de 24 de novembro de 1989, o seguinte inciso:

"VIII - Tarifa para Renovação do Registro de Empresa na Catego­ria Fretamento e Turismo - 200 BTN`s."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 27 de junho de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Ronald Gurgel

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10466/1989 de 26/09/1989