Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.701/1990

Dispõe sobre a entrega aos Municípios de sua parte nas transferências federais determinadas pela Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.701, DE 28 DE JUNHO DE 1990.

Dispõe sobre a entrega aos Municípios de sua parte nas transferências federais determinadas pela Lei Complementar nº 61 , de 26 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no artigo 159 da Constituição Federal e Leis Complementares nº 61 , de 26 de dezembro de 1989, e 63 , de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual nº 5999 , de 19 de junho de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido para fins de rateio da par­cela pertencente aos Municípios, nas transferências da União disciplinadas pela Lei Complementar nº 61 , de 26 de dezembro de 1989, que serio utilizados os mesmos índices vigentes para distribuição do ICMS aos Municípios, na forma da Lei Complementar nº 63 , de 11 de janeiro de 1990.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda, por inter­médio da Coordenadoria de Administração Financeira:

I - depositará, no primeiro dia útil posterior ao da entrada da transferência feita pela União na Conta Única do Governo do Estado no BANDERN, a parcela pertencente aos Municípios, em Conta Conjunta denominada "Conta de Participação dos Municípios - Ressarcimento das Exportações".

II - remeterá, ao BANDERN, a relação dos valores a se­rem creditados individualmente aos Municípios.

Art. 3º O BANDERN creditará, em conta específica de cada Município, o valor de sua participação, no primeiro dia útil, posterior ao do depósito de que trata o inciso I do artigo anterior.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições do artigo 4º do Decreto nº 10.547 , de 25 de janeiro de 1990.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação.

Palácio Potengi, em Natal (RN), 28 de junho de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Benivaldo Alves de Azevedo

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10547/1990 de 25/01/1990