Decreto nº 10.701/1990
Dispõe sobre a entrega aos Municípios de sua parte nas transferências federais determinadas pela Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.701, DE 28 DE JUNHO DE 1990.
Dispõe sobre a entrega aos Municípios de sua parte nas transferências federais determinadas pela Lei Complementar nº 61 , de 26 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o disposto no artigo 159 da Constituição Federal e Leis Complementares nº 61 , de 26 de dezembro de 1989, e 63 , de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual nº 5999 , de 19 de junho de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para fins de rateio da parcela pertencente aos Municípios, nas transferências da União disciplinadas pela Lei Complementar nº 61 , de 26 de dezembro de 1989, que serio utilizados os mesmos índices vigentes para distribuição do ICMS aos Municípios, na forma da Lei Complementar nº 63 , de 11 de janeiro de 1990.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio da Coordenadoria de Administração Financeira:
I - depositará, no primeiro dia útil posterior ao da entrada da transferência feita pela União na Conta Única do Governo do Estado no BANDERN, a parcela pertencente aos Municípios, em Conta Conjunta denominada "Conta de Participação dos Municípios - Ressarcimento das Exportações".
II - remeterá, ao BANDERN, a relação dos valores a serem creditados individualmente aos Municípios.
Art. 3º O BANDERN creditará, em conta específica de cada Município, o valor de sua participação, no primeiro dia útil, posterior ao do depósito de que trata o inciso I do artigo anterior.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições do artigo 4º do Decreto nº 10.547 , de 25 de janeiro de 1990.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Potengi, em Natal (RN), 28 de junho de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Benivaldo Alves de Azevedo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10547/1990 de 25/01/1990