Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.707/1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens que especifica situados no Município de Patú, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.707, DE 04 DE JULHO DE 1990.

(Revogado pelo Decreto nº 11010 /1991) Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens que especifica situados no Município de Patú, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual combinado com os artigos 2º e 5º, alínea "g", do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelas Leis Federais nº 2786 , de 21 de maio de 1956 e 6602 , de 17 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o Hospital-Maternidade "Dr. Aderson Dutra" e o Laboratório de Análises Clínicas "Maria Dutra", bem assim equipamentos, máquinas, móveis e utensílios utilizados em seu funcionamento, pertencentes à Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e à Infância, situados no Município de Patú.

Art. 2º Os bens referidos no artigo anterior estão situados à Rua José Augusto, 116, Patú, tendo o Hospital uma área coberta de 1198,94 m² e estando encravado em terreno de 7.220m² e, o Laboratório, uma área coberta de 196 m², estando construído em terreno de 580 m².

Art. 3º É declarada a urgência da desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse dos bens expropriados, nos termos do artigo 15 e respectivos parágrafos do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pelo artigo 2º da Lei Federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judi­cial.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 04 de julho de 1990, 102º da República. GERALDO JOSÉ DE MELO Pedro Ferreira de Melo Filho