Decreto nº 10.710/1990
Transforma a Escola Isolada de Cabugi em "Escola Estadual Damião Barbosa de Morais " Ensino de 1º Grau (1ª a 4ª série), no município de Angicos/RN.
DECRETO Nº 10.710, DE 05 DE JULHO DE 1990.
Transforma a Escola Isolada de Cabugi em "Escola Estadual Damião Barbosa de Morais " Ensino de 1º Grau (1ª a 4ª série), no município de Angicos/RN.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 010678/88 - SEC, DECRETA:
Art. 1º Transforma a Escola Isolada de Cabugi para Escola Estadual Damião Barbosa de Morais - Ensino de 1º Grau (1ª a 4ª série).
Art. 2º Fica alterada a denominação da Escola Isolada Cabugi em Escola Estadual Damião Barbosa de Morais - Ensino de 1º Grau (1ª a 4ª série), no município de Angicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em NATAL, 05 de julho de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Isis Brandão de Araújo Guerra
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.