Decreto nº 10.711/1990
Transforma em estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus a Escola Estadual Manoel Luiz de Maria, na cidade de Lagoa Nova/RN.
DECRETO Nº 10.711, DE 05 DE JULHO DE 1990.
Transforma em estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus a Escola Estadual Manoel Luiz de Maria, na cidade de Lagoa Nova/RN.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 017506/81-SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada em estabelecimento de Ensino de 1º e 2º Graus a Escola Estadual Manoel Luiz de Maria, na cidade de Lagoa Nova/RN.
Art. 2º A Secretaria da Educação e Cultura fica autorizada a adotar as providências necessárias ao funcionamento do Ensino de 2º Grau.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em NATAL/RN, 05 de julho de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Isis Brandão de Araújo Guerra
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.