Decreto nº 10.724/1990
Cria Grupo de Trabalho destinado a coordenar as atividades do Governo do Estado de apoio às populações rurais atingidas pela seca, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.724, DE 26 DE JULHO DE 1990.
Cria Grupo de Trabalho destinado a coordenar as atividades do Governo do Estado de apoio às populações rurais atingidas pela seca, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, dá Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criado um Grupo de Trabalho com a finalidade de prestar assistência às áreas do território do Estado atingidas pela seca.
Parágrafo único. A assistência de que trata este artigo dar-se-á através da implantação de programas adequados a cada área, com participação das populações rurais atingidas na execução das respectivas atividades.
Art. 2º O Grupo de Trabalho compõe-se:
I - a nível de decisão, do Governador do Estado e do Conselho de desenvolvimento do Estado, através de Câmara Especial;
II - a nível de assessoramento, de um Coordenador Geral, de um Grupo de Planejamento e de uma Auditoria Interna;
III - a nível de execução, do Coordenador Geral, de uma Central de Informações e de uma Central de Operações.
Art. 3º A Câmara Especial criada neste Decreto tem caráter transitório e constitui-se de:
I - Presidente - Governador do Estado;
II - Vice-Presidente - Vice-Governador do Estado;
III - Secretário Executivo - Secretário do Planejamento;
IV - Membros: Secretário da Agricultura, Secretário do Interior e Justiça, Secretário do Trabalho, Secretário da Saúde Pública, Secretário dos Transportes e Obras Públicas, Secretário de Governo, Secretário da Segurança Pública, e Secretário da Habitação e Promoção Social.
Art. 4º O Coordenador Geral, no prazo máximo de oito dias, a contar da publicação deste Decreto, proporá à Comissão Especial normas disciplinadoras das atribuições e do funcionamento do Grupo de Trabalho ora instituído.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 26 de julho de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Luiz Antônio Vidal
Otto Euphrásio de Santana
Pedro Ferreira de Melo Filho
João José Pinheiro Veiga
Luiz Fernando Pereira de Melo
Ademar de Medeiros Netto
Benivaldo Alves de Azevedo
Roosevelt José Meira Garcia
Maria Edinólia Câmara de Melo
Marlúsia de Souza Saldanha
Isis Brandão de Araújo Guerra
Ronald Gurgel
Ticiano Duarte
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