Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.736/1990

Altera os valores das diárias fixados através do Decreto nº 10.650, de 11 de abril de 1990, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.736, DE 07 DE AGOSTO DE 1990.

Altera os valores das diárias fixados através do Decreto nº 10.650 , de 11 de abril de 1990, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os valores das diárias fixados através do Decreto nº 10.650 , de 11 de abril de 1990, conforme tabela anexa, parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único. Quando o deslocamento se destinar ao Distrito Fe­deral e às cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, os valores das diárias ficam acrescidos de 40% (quarenta por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 07 de agosto de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Ademar de Medeiros Netto

TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 10 .736 DE 07 DE AGOSTO DE 1990. NÍVEL ORGANIZACIONAL OUTROS ESTADOS E TERRITÓRIOS FEDERAIS NATAL/MOSSORÓ DEMAIS CIDADES

I - Direção Superior 13.321,00 8.474,00 6.771,00

II - Direção Geral, Órgão em Regime Espe­cial e Coordenação Geral 10.638,00 7.918,00 6.217,00

III - Coordenador, Subcoordenador, Chefe de Unidade e Grupo Auxiliar 9.972,00 7.345,00 5.088,00

IV - Assessoramento 8.566,00 6.179,00 4.588,00

V - Atividades de Nível Médio e Auxiliares 7.992,00 4.753,00 4.014,00