Decreto nº 10.736/1990
Altera os valores das diárias fixados através do Decreto nº 10.650, de 11 de abril de 1990, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.736, DE 07 DE AGOSTO DE 1990.
Altera os valores das diárias fixados através do Decreto nº 10.650 , de 11 de abril de 1990, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os valores das diárias fixados através do Decreto nº 10.650 , de 11 de abril de 1990, conforme tabela anexa, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. Quando o deslocamento se destinar ao Distrito Federal e às cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, os valores das diárias ficam acrescidos de 40% (quarenta por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 07 de agosto de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Ademar de Medeiros Netto
TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 10 .736 DE 07 DE AGOSTO DE 1990. NÍVEL ORGANIZACIONAL OUTROS ESTADOS E TERRITÓRIOS FEDERAIS NATAL/MOSSORÓ DEMAIS CIDADES
I - Direção Superior 13.321,00 8.474,00 6.771,00
II - Direção Geral, Órgão em Regime Especial e Coordenação Geral 10.638,00 7.918,00 6.217,00
III - Coordenador, Subcoordenador, Chefe de Unidade e Grupo Auxiliar 9.972,00 7.345,00 5.088,00
IV - Assessoramento 8.566,00 6.179,00 4.588,00
V - Atividades de Nível Médio e Auxiliares 7.992,00 4.753,00 4.014,00