Decreto nº 10.749/1990
Transforma em Estabelecimento de Ensino de 1º e 2º Graus a Escola Estadual Margarida de Freitas - Ensino de 1º Grau, no Município de Portalegre/RN.
DECRETO Nº 10.749, DE 23 DE AGOSTO DE 1990.
Transforma em Estabelecimento de Ensino de 1º e 2º Graus a Escola Estadual Margarida de Freitas - Ensino de 1º Grau, no Município de Portalegre/RN.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da COnstituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 27.393/87-SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada em Estabelecimento de Ensino de 1ºe 2º Graus a Escola Estadual Margarida de Freitas - Ensino de lo Grau, em Portalegre.
Art. 2º A Secretaria da Educação e Cultura fica autorizada a adotar as providências necessárias ao funcionamento do ensino de 2º Grau, com o curso não profissionalizante, modificado pela Lei nº 7044 /82.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em NATAL/RN, 23 de agosto de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
ISIS BRANDÃO DE ARAÚJO GUERRA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.