Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.749/1990

Transforma em Estabelecimento de Ensino de 1º e 2º Graus a Escola Estadual Margarida de Freitas - Ensino de 1º Grau, no Município de Portalegre/RN.

DECRETO Nº 10.749, DE 23 DE AGOSTO DE 1990.

Transforma em Estabelecimento de Ensino de 1º e 2º Graus a Escola Estadual Margarida de Freitas - Ensino de 1º Grau, no Município de Portalegre/RN.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da COnstituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Pro­cesso nº 27.393/87-SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada em Estabelecimento de Ensino de 1ºe 2º Graus a Escola Estadual Margarida de Frei­tas - Ensino de lo Grau, em Portalegre.

Art. 2º A Secretaria da Educação e Cultura fica autorizada a adotar as providências necessárias ao funciona­mento do ensino de 2º Grau, com o curso não profissionalizante, modificado pela Lei nº 7044 /82.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano de 1983, re­vogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em NATAL/RN, 23 de agosto de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

ISIS BRANDÃO DE ARAÚJO GUERRA

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