Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.750/1990

Cria a Escola Estadual João Manoel Pessoa - Ensino de 2º Grau, no Distrito de Itajá, município de Ipanguaçu/RN.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.750, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.

Cria a Escola Estadual João Manoel Pessoa - Ensino de 2º Grau, no Distrito de Itajá, município de Ipanguaçu/RN.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 015782/88-SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual João Manoel Pessoa Ensino de 2º Grau, no Distrito de Itajá, município de Ipanguaçu.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano de 1986, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto nº 11167 /1991) Palácio Potengi, em NATAL/RN, 23 de agosto de 1990, 102º da República. GERALDO JOSE DE MELO ISIS BRANDAO DE ARAÚJO GUERRA