Decreto nº 10.752/1990
Incorpora a Escola Municipal Manoel de Melo Montenegro - Ensino de 1º e 2º Graus, no município de Ipanguaçu à rede Oficial de Ensino do Estado.
DECRETO Nº 10.752, DE 23 DE AGOSTO DE 1990.
Incorpora a Escola Municipal Manoel de Melo Montenegro - Ensino de 1º e 2º Graus, no município de Ipanguaçu à rede Oficial de Ensino do Estado.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituiçao Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 04487/90-SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica incorporada à rede Oficial de Ensino do Estado, a Escola Municipal Manoel de Melo Montenegro-Ensino de 1º e 2º Graus, na cidade de Ipanguaçú, pertencente a Prefeitura Municipal.
Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura através do ato formal fica autorizada a proceder a efetivaçãoda Estadualização.
Art. 3º O Estado não assume quaisquer obrigações trabalhistas e previdenciárias ou compromissos financeiros de ne
nhuma natureza, porventura existentes, contraídos e consolidados até a presente data.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em NATAL/RN, 23 de agosto de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
ISIS BRANDÃO DE ARAÚJO GUERRA
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.