Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.752/1990

Incorpora a Escola Municipal Manoel de Melo Montenegro - Ensino de 1º e 2º Graus, no município de Ipanguaçu à rede Oficial de Ensino do Estado.

DECRETO Nº 10.752, DE 23 DE AGOSTO DE 1990.

Incorpora a Escola Municipal Manoel de Melo Montenegro - Ensino de 1º e 2º Graus, no município de Ipanguaçu à rede Oficial de Ensino do Estado.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituiçao Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 04487/90-SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica incorporada à rede Oficial de Ensino do Estado, a Escola Municipal Manoel de Melo Montenegro-Ensino de 1º e 2º Graus, na cidade de Ipanguaçú, pertencente a Prefeitura Municipal.

Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura através do ato formal fica autorizada a proceder a efetivaçãoda Estadualização.

Art. 3º O Estado não assume quaisquer obrigações tra­balhistas e previdenciárias ou compromissos financeiros de ne­

nhuma natureza, porventura existentes, contraídos e consolida­dos até a presente data.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em NATAL/RN, 23 de agosto de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

ISIS BRANDÃO DE ARAÚJO GUERRA

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