Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.768/1990

Concede isenção do ICMS às prestações de serviços de transporte rodoviário de passageiros realizadas por táxi e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.768, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

Concede isenção do ICMS às prestações de serviços de transporte rodoviário de passageiros realizadas por táxi e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 99/89, de 24 de outubro de 1989, e na Lei nº 5959 , de 10 de dezembro de 1989, DECRETA:

Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as prestações de serviços de transporte rodoviário de passageiros, realizadas por veículos registrados na categoria de aluguel (táxi).

Parágrafo único. Fica dispensado o recolhimento do imposto devido em operações referidas neste artigo, até a data da entrada em vigor deste Decreto.

Art. 2º Os créditos da Administração Direta, indireta e Fundacional de valor igual ou inferior a vinte Bônus do Tesouro Nacional - BTN Fiscal não serão executados judicialmente.

Parágrafo único. Quando houver mais de um processo fiscal administrativo contra o mesmo devedor, o limite fixado neste artigo resultará da soma dos débitos inscritos na dívida ativa.

Art. 3º O Secretário da Fazenda fica autorizado a baixar os atos normativos necessários à implementação da Lei nº 5959 , de 10 de dezembro de 1989, na parte que se refere às vendas a prazo efetuadas por estabelecimentos exclusivamente varejistas, sem interveniência de instituição financeira.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 11 de setembro de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

BENIVALDO ALVES DE AZEVEDO

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.