Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.775/1990

CRIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DO FUTURO CONSELHO ESTADUAL E COMISSÕES MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.775, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.

CRIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DO FUTURO CONSELHO ESTADUAL E COMISSÕES MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no Gabinete do Governador, Comissão Especial encarregada de elaborar o projeto do futuro Conselho Estadual e Comissões Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, previstos no parágrafo 5º do artigo 157, da Constituição Estadual.

Art. 2º A Comissão terá um Presidente e mais seis membros, designados pelo Governador do Estado, devendo concluir o seu trabalho no prazo de 120 (cento e vinte) dias, findo o qual projeto de lei será encaminhado à Assembléia Legislativa. (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 10917 /1991)

Art. 2º A Comissão terá um Presidente e mais 11 (onze) membros, designados pelo Governador do Estado, devendo concluir o seu trabalho no prazo de 120 (cento e vinte) dias, findo o qual projeto de lei será encaminhado à Assembléia Legislativa. (Redação dada pelo Decreto nº 11016 /1991)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 14 de setembro de 1990, 102º da República. GERALDO JOSÉ DE MELO Maria Edinólia Câmara der Melo