Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.792/1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel que especifica, situado no Município de Natal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.792, DE 05 DE OUTUBRO DE 1990.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imó­vel que especifica, situado no Mu­nicípio de Natal, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Federal, combinado com os artigos 2º e 5º, alínea "K", do Decreto lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelas Leis Federais de nº 2786 , de 21 de maio de 1956, e 6602 , de 17 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel situado a Avenida Junqueira Aires, nº 431, no bairro da Cidade Alta em Natal/RN, com respectiva construção medindo 412,00m², de área coberta, pertencente aos herdeiros de João Galvão de Medeiros.

Art. 2º É declarada a urgência de desapropriação para efeito de emissão provisória do Estado na posse do bem expropriado, nos termos do artigo 15, e respectivos parágrafos do Decreto Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei Federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 05 de outubro de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Isis Brandão de Araújo Guerra

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