Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.798/1990

INCORPORA A REDE OFICIAL DO ESTADO A ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS SENADOR DINARTE MATRIZ NA CIDADE DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.

DECRETO Nº 10.798, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.

INCORPORA A REDE OFICIAL DO ESTADO A ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS SENADOR DINARTE MATRIZ NA CIDADE DE SÃO BENTO DO NORTE/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V e VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo nº 005242/86-SEC, RESOLVE:

Art. 1º Fica incorporada à rede Oficial de Ensino do Estado, a Escola de 1º e 2º Graus Senador Dinarte Mariz, na cidade de São Bento do Norte/RN, pertencente ao poder público.

Art. 2º O Estado não assume quaisquer obrigações trabalhistas e previdenciárias ou compromissos financeiros de ne­nhuma natureza, porventura existentes, contraídos e consolidados até a presente data.

Art. 3º A Secretaria da Educação e Cultura, está au­torizada a adotar providências necessárias ao funcionamento do ensino de 1º e 2º Graus.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em NATAL/RN, 10 de outubro de 1990, 102º da Republica.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Isis Brandão de Araújo Guerra

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