Decreto nº 10.809/1990
Cria a Escola Estadual "Luis Dantas Cavalcanti" Ensino de 1º Grau, na cidade de Mossoró.
DECRETO Nº 10.809, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990.
Cria a Escola Estadual "Luis Dantas Cavalcanti" Ensino de 1º Grau, na cidade de Mossoró.
O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 64, incisos V e VII da Constitui cão Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 00402/88-SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Luis Dantas Cavalcanti" - Ensino de 1º Grau, na cidade de Mossoró.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em NATAL/RN, 23 de outubro de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Isís Brandão da Araújo Guerra
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.