Decreto nº 10.810/1990
Cria a Oficina de Música "Garibaldi Romano" da Secretaria da Educação e Cultura, na cidade de Natal/RN.
DECRETO Nº 10.810, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990.
Cria a Oficina de Música "Garibaldi Romano" da Secretaria da Educação e Cultura, na cidade de Natal/RN.
O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 64, incisos V e VII da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo Nº 15767/86-SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Oficina de Musica "GARIBALDI ROMANO", pertencente a Secretaria da Educação e Cultura na cidade de Natal/RN.
Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura fica autorizada a adotar as providências necessárias a organização e ao funcionamento da Escola de Música a que se refere o Artigo anterior, correndo as respectivas despesas por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor ha data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em NATAL/RN, 23 de outubro de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Isís Brandão de Araújo Guerra
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.