Decreto nº 10.813/1990
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA de terra situada na rodovia ESTADUAL RN-302 NO ENTRONCAMENTO COM A BR-101, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10.813, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA de terra situada na rodovia ESTADUAL RN-302 NO ENTRONCAMENTO COM A BR-101, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual , combinado com os Artigos 2º e 5º, alínea "i", do Decreto-Lei Nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelas Leis Federais Nº s 2.786 , de 21 de maio de 1956 e 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos situados na faixa de construção da Rodovia Estadual, RN-302, denominada Floriano Martins, no entroncamento com a BR-101, denominada Av. Tomaz Landim, com área de 446,10m² (quatrocentos e quarenta e seis vírgula dez metros quadrados) e pertencentes aos seguintes proprietários, com os limites e confrontações adiante especificados:
I - Área pertencente a ELIAS DE AZEVÊDO CUNHA, limitando-se ao Sul, com a Rua Campo Santo, em 0,90m; a Oeste, com a BR-101/406, em 36,00m; ao Norte, com terreno de Newton Varela Bacurau, em 2,10m; e, a Leste, com terreno do expropriado, em 36,00m; medindo a área 42,00m²;
II - Área pertencente a NEWTON VARELA BACURAU, limitando-se ao Sul, com terreno de Elias de Azevedo Cunha, em
2,10m; a Oeste, com a BR-101/406, em 23,60m; ao Norte, com a Rua Felipe Camarão, em 3,80m; e, a Leste, com terreno do expropriado, em 26,70m; medindo a área 70,00m²;
III - Área pertencente a JAIME ALBERTO PEREIRA DE SANTANA, limitando-se ao Sul, com a Rua Felipe Camarão, em 3,20m; a Oeste, com a BR-101/406, em 60,00m; ao Norte, com a Rua Salvador, em 34,00m; e, a Leste, com terreno do expropriado, em 67,00m; medindo a área 177,00m²;
IV - Área pertencente a SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOUZA, limitando-se ao Sul, com entroncamento da Rua Salvador com a
BR-101/406, em 27,00m; ao Norte, com terreno de Severino Ramos da Silva, medindo 2,00m; e, a Leste, com a Rua Floriano Martins, em 15,00m; medindo a área 155,00m²;
V - Área pertencente a SEVERINO RAMOS DA SILVA, limitando-se ao Sul, com terreno de Sebastião Joaquim de Souza, em 0,20m; a Oeste, com a BR-101/406, em 7,00m; ao Norte, com terreno de Manoel da Silva, em 0,40m; e, a Leste, com terreno do expropriado, em 7,00m; medindo a área 2,10m².
Art. 2º As áreas de terra de que trata o artigo anterior destinam-se ao alargamento do trevo constituído pelo entroncamento rodoviário referido no artigo precedente, atendendo a exigências técnicas de segurança de trânsito e tráfego.
Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria do Departamento de Estradas de Rodagem a promover, amigável ou judicialmente, a desapropriação ora declarada, com utilização de recursos próprios do orçamento do DER/RN.
Art. 4º Para fins de imissão provisória na posse da área expropriada, a presente desapropriação é declarada de urgência, na conformidade do Artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto - Lei Nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a redação dada pelo Artigo 2º da Lei Federal Nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 25 de outubro de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Ronald Gurgel
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