Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.836/1990

Altera dispositivo do Decreto Nº 10.670, de 10 de maio de 1990, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.836, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.

Altera dispositivo do Decreto Nº 10.670 , de 10 de maio de 1990, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 64, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Artigo 7º do Decreto Nº 10.670 , de 10 de maio de 1990, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 7º (...)

Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de vaga na categoria da carreira de Assessor Jurídico em que deva ocorrer o enquadramento, poderá este ser feito, provisoriamente, no Quadro Suplementar, até surgimento de vaga no Quadro Efetivo, que será, então, preenchida mediante novo requerimento do servidor interessado, observados os requisitos estabelecidos neste Decreto".

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 13 de novembro de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Ademar de Medeiros Netto

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10670/1990 de 10/05/1990