Decreto nº 10.839/1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel que especifica situado no Município de Tenente Ananias, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.839, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel que especifica situado no Município de Tenente Ananias, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 64, inciso V da Constituição Federal, combinado com os Artigos 2º e 5º, alínea "g", do Decreto-Lei Nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pelas Leis Federais Nº s 2.786 , de 21 de maio de 1956 e 6.602 , de 17 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel e respectiva edificação encravados no Município de Tenente Ananias, situados à Rua Alto dos Olintos, com área de 355,51m², pertencentes à Fundação Beneficente "Lindolfo Fernandes".
Art. 2º É declarada a urgência da desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse dos bens expropriados, nos termos do Artigo 15 e respectivos parágrafos do Decreto-Lei Nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a redação dada pelo Artigo 2º, da Lei Federal Nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 16 de novembro de 1990, 102º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Pedro Ferreira de Melo Filho
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