Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.867/1990

Transfere o uso do prédio onde funcionou o Grande Hotel para o Poder Judiciário, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.867, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.

Transfere o uso do prédio onde funcionou o Grande Hotel para o Poder Judiciário, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para o Poder Judiciário o uso do prédio, de propriedade do Estado, onde funcionou o Grande Hotel, no qual deverão, ser instalados serviços do foro da Comarca de Natal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 10 de dezembro de 1990, 102º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Antônio Vidal

Ademar de Medeiros Netto

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