Decreto nº 10.918/1991
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 010/90 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE - IDEC.
DECRETO Nº 10.918, DE 08 DE JANEIRO DE 1991.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 010 /90 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE - IDEC.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, Inciso V da Constituição do Estado ,
considerando os termos da Resolução nº 010 /90, de 21 de dezembro de 1990, do Conselho de Administração da Fundação Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte - IDEC, constante do Processo nº 146/90, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 010 /90, de 21 de dezembro de 1990, do Conselho de Administração da Fundação Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte - IDEC, anexa ao presente, que autorizou a referida entidade a alienar bens móveis, Integrantes do seu patrimônio, inservíveis pelo uso.
Art. 2º O presente Decreto, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 08 de janeiro de 1991, 103º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Otto Euphrásio de Santana
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 10/1990 de 04/01/1990