Decreto nº 10.922/1991
ALTERA O ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 10.769, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS DO ICMS.
DECRETO Nº 10.922, DE 14 DE JANEIRO DE 1991.
ALTERA O ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 10.769 , DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS DO ICMS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 31/12/90, as vantagens constantes do artigo 8º do referido Decreto, para efeito dos parcelamentos não efetuados até a presente data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 14 de janeiro de 1991, 103º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Benivaldo Alves de Azevedo
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10769/1990 de 11/09/1990