Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.922/1991

ALTERA O ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 10.769, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS DO ICMS.

DECRETO Nº 10.922, DE 14 DE JANEIRO DE 1991.

ALTERA O ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 10.769 , DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS DO ICMS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31/12/90, as vantagens constantes do artigo 8º do referido Decreto, para efeito dos parcelamentos não efetuados até a presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 14 de janeiro de 1991, 103º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Benivaldo Alves de Azevedo

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10769/1990 de 11/09/1990