Decreto nº 10.928/1991
PRORROGA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM AVES E OVOS.
DECRETO Nº 10.928, DE 21 DE JANEIRO DE 1991.
PRORROGA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM AVES E OVOS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que dispõe o Convênio ICM-44/75, de 10/12/75, prorrogado pelo Convênio ICMS - 68/90, de 12/12/1990, RESOLVE:
Art. 1º O regime de tributação nas operações com aves e ovos previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 10.536 , de 29 de dezembro de 1989, fica prorrogado para 30 de abril de 1991.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 21 de janeiro de 1991, 103º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Benivaldo Alves de Azevedo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10536/1989 de 29/12/1989