Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.928/1991

PRORROGA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM AVES E OVOS.

DECRETO Nº 10.928, DE 21 DE JANEIRO DE 1991.

PRORROGA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM AVES E OVOS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que dispõe o Convênio ICM-44/75, de 10/12/75, prorrogado pelo Convênio ICMS - 68/90, de 12/12/1990, RESOLVE:

Art. 1º O regime de tributação nas operações com aves e ovos previsto nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 10.536 , de 29 de de­zembro de 1989, fica prorrogado para 30 de abril de 1991.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 21 de janeiro de 1991, 103º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Benivaldo Alves de Azevedo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10536/1989 de 29/12/1989