Decreto nº 10.939/1991
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10.939, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 60, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais, da administração direta, autárquica e fundacional, no expediente dos dias 11 e 12 de fevereiro de 1991, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas indispensáveis.
Parágrafo único. O expediente do dia 13 do mês corrente, quarta-feira, será cumprido no horário das 13:00 às 18:00 horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 08 de fevereiro de 1991, 103º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Ademar de Medeiros Netto
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Nenhum Ato.
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