Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.943/1991

FAZ CESSÃO DE USO DE ACESSÕES E EQUIPAMENTOS INSTALADOS OU ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PAPP - PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL, SEGMENTO APCR - APOIO ÀS PEQUENAS COMUNIDADES RURAIS NO ÂMBITO DO ESTADO.

DECRETO Nº 10.943, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991.

FAZ CESSÃO DE USO DE ACESSÕES E EQUIPAMENTOS INSTALADOS OU ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PAPP - PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL, SEGMENTO APCR - APOIO ÀS PEQUENAS COMUNIDADES RURAIS NO ÂMBITO DO ESTADO.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO que foram construídas, em várias comunidades rurais do Estado, acessões e instalações com recursos financeiros do PAPP - Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural;

CONSIDERANDO que foram adquiridos equipamentos diversos com a finalidade de transformar a produção de pequenos agricultores que vivem em comunidades rurais;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo melhor uso e aproveitamento das acessões e equipamentos instalados ou adquiridos com recursos públicos, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido às associações de produtores rurais, sindicatos, cooperativas ou outras formas societárias le­galmente constituídas, o direito real de uso das acessões e equipamentos instalados ou adquiridos com recursos do PAPP, segmento APCR - Apoio às Pequenas Comunidades Rurais.

Art. 2º Os instrumentos de cessão de uso deverão con­ter cláusulas em que as sociedades beneficiárias ficarão responsáveis pela guarda e conservação das acessões e equipamentos, não podendo aliená-los a qualquer título, inclusive removê-los.

Parágrafo único. A CEPA/RN - Fundação Estadual de Planejamento Agrícola, na qualidade de coordenadora da Unidade Técni­ca do PAPP no Estado, fará, periodicamente, relatórios à Secretaria da Agricultura sobre a situação das acessões e equipamentos cedidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 21 de fevereiro de 1991, 103º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Fernando Pereira de Melo

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