Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.945/1991

AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A DOAR VEÍCULO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 10.945, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991.

AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A DOAR VEÍCULO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, incisos III, V e XXI, combinado com o artigo 17,

§ 2º, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no artigo 15, inciso II, alínea "a", da Lei nº 5808 , de 19 de julho de 1988, e considerando, ainda, o que consta do Processo nº 2.301/89-IPE, DECRETA:

Art. 1º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Parazinho/RN, o veículo marca Ford, modelo Belina, ano de fabricação 1983, chassi nº LB4RBL04789, placa OF-3190, pertencente ao IPE, para uso exclusivo nas atividades da referida Prefeitura.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará na reversão ao Patrimônio do Estado do bem ora doado.

Art. 2º As despesas decorrentes da transferência de domínio do veículo a ser doado e quaisquer outras que se fizerem necessárias ficarão a cargo da Prefeitura de Parazinho/RN.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 25 de fevereiro de 1991, 103º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Ademar de Medeiros Netto

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