Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.961/1991

TRANSFERE O USO DO PRÉDIO ONDE FUNCIONOU A AGÊNCIA DE RENDAS DE CEARÁ-MIRIM PARA O PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 10.961, DE 06 DE MARÇO DE 1991.

TRANSFERE O USO DO PRÉDIO ONDE FUNCIONOU A AGÊNCIA DE RENDAS DE CEARÁ-MIRIM PARA O PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para o Poder Judiciário o uso de prédio de propriedade do Estado, onde funcionou a Agência de Rendas de Ceará-Mirim, localizado na Rua Heráclito Vilar, nº 1029, antigo nº 418, no qual deverão permanecer instalados serviços de foro da Comarca de Ceará-Mirim.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 06 de março de 1991, 103º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Benivaldo Alves de Azevedo

Luiz Antonio Vidal

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