Decreto nº 10.961/1991
TRANSFERE O USO DO PRÉDIO ONDE FUNCIONOU A AGÊNCIA DE RENDAS DE CEARÁ-MIRIM PARA O PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10.961, DE 06 DE MARÇO DE 1991.
TRANSFERE O USO DO PRÉDIO ONDE FUNCIONOU A AGÊNCIA DE RENDAS DE CEARÁ-MIRIM PARA O PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o Poder Judiciário o uso de prédio de propriedade do Estado, onde funcionou a Agência de Rendas de Ceará-Mirim, localizado na Rua Heráclito Vilar, nº 1029, antigo nº 418, no qual deverão permanecer instalados serviços de foro da Comarca de Ceará-Mirim.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 06 de março de 1991, 103º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Benivaldo Alves de Azevedo
Luiz Antonio Vidal
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.