Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.971/1991

Aprova a nova redação do Estatuto da Fundação Estadual de Planejamento Agrícola do Rio Grande do Norte (CEEA/BN), e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.971, DE 12 DE MARÇO DE 1991.

Aprova a nova redação do Estatuto da Fundação Estadual de Planejamento Agrícola do Rio Grande do Norte (CEEA/BN), e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual e o artigo 1º da Lei nº 4.907 , de 13 de dezembro de 1979, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a nova redação do Estatuto da Fundação Estadual de Planejamento Agrícola do Rio Grande do Norte (CEPA/RN), constante do texto anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de março de 1991, 103º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Fernando Pereira de Melo

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