Decreto nº 10.973/1991
DECLARA SEM EFEITO À REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO DECRETO Nº 10.937, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991.
DECRETO Nº 10.973, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1991.
DECLARA SEM EFEITO À REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO DECRETO Nº 10.937 , DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições constitucionais que lhe confere o artigo 64, V, da Constituição Estadual , e tendo em vista autorização contida na Lei nº 6054 , de 21 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º É declarada sem efeito a republicação por incorreção do Decreto nº 10.937 , de 06 de fevereiro de 1991, no Diário Oficial do Estado de 07 de março de 1991.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 12 de março de 1951, 103º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Otto Euphrásio de Santana
Benivaldo Alves de Azevedo
*Republicado por incorreção
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10937/1991 de 06/02/1991