Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.979/1991

Regula o uso de carro oficial de representação, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.979, DE 18 DE MARÇO DE 1991.

Regula o uso de carro oficial de representação, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, atribuições constitucionais, DECRETA:

Art. 1º Fica limitado ao Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, o uso de carro oficial de representação.

Art. 2º A permissão prevista no artigo 1º estende-se aos titulares Presidentes das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado.

Art. 3º Os titulares das entidades mencionadas no artigo anterior devem apresentar, no prazo de trinta dias, ao Secretário-Chefe do Gabinete Civil, a relação dos veículos classificados como veículos de serviço.

Art. 4º Os veículos remanescentes, decorrentes da redução da frota de cada unidade da Administração Direta, Indireta, Fundacional, das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, devem ser transferidos para os serviços das Secretarias de Segurança Pública e Saúde, ou, a juízo do Governador, para outros órgãos ou entidades.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 18 de março de 1991, 103º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Francisco de Assis Fernandes

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