Decreto nº 10.980/1991
Determina a rescisão de contrato de trabalho temporário na Administração pública do Estado, bem como veda a prestação de serviços sem vínculo empregatício.
DECRETO Nº 10.980, DE 18 DE MARÇO DE 1991.
Determina a rescisão de contrato de trabalho temporário na Administração pública do Estado, bem como veda a prestação de serviços sem vínculo empregatício.
O Governador do Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:
Art. 1º Os Secretários de Estado e demais dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica devem promover, no prazo de cinco dias, a partir da publicação deste Decreto, a rescisão de todos os contratos de trabalho por tempo determinado, observado o disposta no artigo 26, IX, da Constituição Estadual .
Art. 2º Fica vedada, por sua inconstitucionalidade, toda e qualquer admissão no serviço público do Estado pela forma de prestação de serviço, sem investidura em cargo ou emprego, mediante prévia aprovação em concurso público.
Parágrafo único. As autoridades de que trata o artigo 1º devem proceder o afastamento imediato, nas suas respectivas áreas de decisão, de todos os que, por essa forma, se encontram prestando serviço ao Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 18 março de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Francisco de Assis Fernandes
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