Decreto nº 10.982/1991
Altera a redação do Decreto nº 10.978, de 18 de março de 1991, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.982, DE 27 DE MARÇO DE 1991.
Altera a redação do Decreto nº 10.978 , de 18 de março de 1991, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grude Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 10.978 , de 18 de março de 1991, passa a vigorar coro a seguinte redação:
"Art. 2º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores cedidos ou postos à disposição dos demais poderes e órgãos públicos federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta, excetuados os que estiverem no exercício de cargos comissionados ou função de confiança, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas, do Ministério Público Federal e Estadual, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e na Prefeitura Municipal de Natal, em cargo de Secretário Municipal e equivalente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 27 de março de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Francisco de Assis Fernandes
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10978/1991 de 18/03/1991