Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.994/1991

Altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 10.991, de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a constituiçao de comissão especial para o fim que indica.

DECRETO Nº 10.994, DE 16 DE MAIO DE 1991.

Altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 10.991 , de 14 de maio de 1991, que dispõe sobre a constituiçao de comissão especial para o fim que indica.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 64, V, segunda parte, e VII da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO haver o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte declinado de sua participação na comissão destinada a fazer o levantamento dos atos de provimento da Assessoria Jurídica Estadual, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 10.991 , de 14 de maio de 1991, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Parágrafo único. A comissão compõe-se de 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) Procuradores do Estado, indicados pelo Procurador-Geral do Estado, um dos quais incumbido de presidí-la, 01 (um) membro do Ministério Público, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, e 02 (dois) servidores escolhi dos pelo Secretário de Administração."

Art. 2º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 16 de maio de 1991, 103º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

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Nenhum Ato.

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Decreto nº 10991/1991 de 14/05/1991