Decreto nº 11.009/1991
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I AO DECRETO Nº 10.937, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 11.009, DE 04 DE JUNHO DE 1991.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ANEXO I AO DECRETO Nº 10.937 , DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do
Art. 64, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida no art. 52, da Lei nº 6054 , de 21 dedezembro de 1990, combinado com o Parágrago Único do
Art. 12do Decreto nº 10.931 , de 24 de janeiro de 1991, bem como com a aprovação " ad referendum " do Conselho de Desenvolvimento do Estado, à nível de Coordenação Administrativa - CDE/CA, emitida em 04 de junho de 1991, constante do Processo nº 4910/91 - SSAP, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 10.937 , de 06 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF NATUREZA FNT VALOR
24.101.13750212.585 Programação Específica do Fundo
de Saúde do RN. S 3112.41 100 45.000.000
S 3412.41 100 45.000.000
TOTAL 90.000.000
24.301.13750212.640 Gerenciamento do Fundo de Saúde do RN S 3190.16 100
44.410.000
S 3490.39 100 20.140.000
SUB-TOTAL 64.550.000
24.301.13754281.641 Desenvolvimento
de Ações dos Serviços de Saúde. S 3190.14 100 590.000
S 3490.33 100 2.100.000
S 3490.36 100 15.500.000
S 3490.39 100 7.260.000
SUB-TOTAL ... 25.450.000
TOTAL ....... 90.000.000
24101.13754282.592 Desenvolvimento das Ações de Saúde a Cargo das Diretorias Regionais S 3190.14 100 3.000.000
S 3490.30 100 27.000.000
S 3490.36 100 6.000.000
S 3490.39 100 4.000.000
SUB-TOTAL ... 40.000.000
TOTAL-GERAL... 130.000.000
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 04 de junho de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MANOEL PEREIRA DOS SANTO
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ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.