Decreto nº 11.014/1991
Altera o Decreto nº 10.386, de 05.06.89, que cria o Conselho Estadual de Turismo (CONETUR), e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.014, DE 11 DE JUNHO DE 1991.
Altera o Decreto nº 10.386 , de 05.06.89, que cria o Conselho Estadual de Turismo (CONETUR), e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, última parte, e VII da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 10.386 , de 05 de junho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O CONETUR é integrado pelos seguintes membros natos:
I - Secretário de Indústria, Comércio e Turismo, como seu Presidente;
II - Presidente da Empresa de Promoção e Desenvolvimento do Turismo do Rio Grande de Norte S/A - EMPROTURN;
III - Presidente da Fundação José Augusto (FJA).
§ 1º Integra ainda o CONETUR 01 (um) representante de cada uma das seguintes pessoas jurídicas:
I - Presidente Municipal de Natal;
II - Associação Brasileira de Jornalistase Escritoresde Turismo do Rio Grande do Norte (ABRAJET/RN);
III - Associação Brasileira das Empresasde Entretenimentoe Lazer (ABRASEL/RN);
IV - Associação Brasileira da Indústriade Hotéis do Rio Grande do Norte (ABIH/RN);
V - Comissão Permanente de Turismo (COPET/RN);
VI - Sindicato das Empresas de Turismo do Rio Grande do Norte (SINDETUR/RN);
VII - Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Natal;
VIII - Sindtcato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Mossoró;
IX - Associação Brasileira dos órgãos Municipais de Turismo (ABOMTUR/RN);
X - Associação de Guias de Turismo do Brasil (AGETURB/RN);
XI - Associação dos Promotores de Eventos e Casas Noturnas Norte Riograndense (APECAN);
XII - Associação Brasileira de Agentes de viagem do Rio Grande do Norte-AGAV/RN.
§ 2º Os membros de que trata o
§ 1º têm mandato de 01 (um) ano e são indicados, com os respectivos suplentes, pelas entidades representadas.
§ 3º Os membros do CONETUR não são remunerados, sendo os seus serviços considerados relevantes.
§ 4º Cabem ao Presidente do CONETUR o voto simples e o de qualidade.
§ 5º As deliberações do CONETUR, formalizadas em resoluções, assinadas pelo Presidente e pelos Conselheiros votantes, são publicadas no Diário Oficial do Estado.
§ 6º O Presidente do CONETUR pode recorrer das deliberações do colegiado para o Governador do Estado.
§ 7º O Presidente é substituído, em seus impedimentos e ausências, pelo Presidente da Empresa de Promoção e Desenvolvimento do Turismo do Rio Grande do Norte S/A (EMPROTURN).
"Art. 4º O CONETUR dispõe de uma Secretaria Executiva, subordinada diretamente ao seu Presidente, e à qual compete:
I - Coordenar as matérias a serem submetidas à apreciaçãodo Plenário e organizar a pauta das reuniões;
II - Adotar as medidas necessarias ao seu funcionamento e à execução de suas resoluções;
III - Dirigir e executar os serviços administrativos de apoio as atividades de órgão;
IV - Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Conselho.
§ 1º A Secretaria Executiva é chefiada por um Secretário-Executivo designado pelo Secretário de Indústria, Comércio e Turismo.
§ 2º O pessoal necessário aos serviços da Secretaria Executiva é designado pelo Secretáriode Indústria, Comércio e Turismo, dentre os servidores da Secretaria de Estado ou da EMPROTURN."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 11 de junho de 1991, 103º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
MÁRIO ROBERTO SOUTO FILGUEIRA BARRETO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10386/1989 de 05/06/1989