Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.015/1991

Altera o Decreto nº 9513, de 12 de março de 1986, que dispõe sobre o Conselho Estadual da Mulher, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.015, DE 11 DE JUNHO DE 1991

Altera o Decreto nº 9513 , de 12 de março de 1986, que dispõe sobre o Conselho Estadual da Mulher, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, V, parte final, e VI, da Constituição Estadual, e;

Considerando a extinção da Secretaria de Governo, anteriormente denominada Secretaria para Assuntos de Governo, em cuja estrutura foi incluído o Conselho Estadual da Mulher, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, o

§ 2º do artigo 4º e o artigo 6º do Decreto nº 9513 , de 12 de março de 1986, que dispõe sobre o Conselho Estadual da Mulher (CEM), passam a vigorar com a reda­ção seguinte:

"Art. 1º - Fica criado, na estrutura básica do Gabinete Civil, vinculado diretamente ao respectivo Secretário-Chefe, o Conselho Estadual da Mulher (CEM), destinado a promover, no âmbito estadual, a defesa da mulher contra quaisquer formas de discriminação, atentatórias às garantias de liberdade e igualdade de direitos, ou de restrição à sua plena capacidade de participar das atividades políticas, econômicas, sociais e culturais, no setor público ou privado."

"Art. 4º..

..

§ 2º As Conselheiras tomam posse perante o Secretário-Chefe de Gabinete Civil.

.."

"Art. 6º - As despesas com a manutenção do Conselho Estadual da Mulher correm à conta de dotações próprias do orçamento do Gabinete Civil."

Art. 2º O parágrafo único do artigo 5º do Decreto referido no artigo anterior fica desdobrado nos §§ 1º e 2º, assim redigidos:

"Art. 5º - ...

§ 1º A execução dos serviços administrativos de apoio fica a cargo de servidores lotados no Gabinete Civil e designados para servir junto ao Conselho, facultada a requisição, pelo Secretário-Chefe, de servidores de outros órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, com ônus para o cedente (Decreto nº 8865 , de 01.02.84, artigos 5º, II e 10).

§ 2º Ao servidor designado para a função de Secretário-Executivo é devida gratificação correspondente à metade da atribuída a membros de órgãos colegiado de 2º grau (Decretos ns 5912 , de 20.11.72, artigo 2º,

§ 3º, e 10.442 , de 21.08.89, artigo 1º, II."

Art. 3º Fica o CEM autorizado a adaptar o seu Regimen­to Interno, aprovado pelo Decreto nº 9745 , de 11 de fevereiro de 1987, às alterações decorrentes do presente Decreto.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 11 de junho de 1991, 103º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

Francisco de Assis Fernandes

*Republicado por incorreção

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9513/1986 de //

Decreto nº 9745/1987 de //