Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.016/1991

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 10.775, de 14 de setembro de 1990, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.016, DE 12 DE JUNHO DE 1991.

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 10.775 , de 14 de setembro de 1990, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 10.775 , de 14 de setembro de 1990, que dispõe sobre a criação de Comissão para elaborar o projeto do futuro Conselho Estadual e Comissões Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão terá um Presidente e mais 11 (onze) membros, designados pelo Governador do Estado, devendo concluir o seu trabalho no prazo de 120 (cento e vinte) dias, findo o qual projeto de lei será encaminhado à Assembléia Legislativa".

Art. 2º Fica prorrogado para 10 de agosto do corrente ano, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto referido no artigo anterior.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de junho de 1991, 103º da República.

JOSÉ AGRIPINO MAIA

CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROSADO

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10775/1990 de 14/09/1990