Decreto nº 11.051/1991
Delega competência do Governador do Estado para autorizar o afastamento de servidores, nos casos que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.051, DE 30 DE JULHO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 11519 /1992) Delega competência do Governador do Estado para autorizar o afastamento de servidores, nos casos que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, V, última parte, e XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do mesmo artigo, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada aos dirigentes de órgãos de nível superior, na Administração Direta do Estado, a competência conferida ao Governador pelo artigo 8º, I, do Decreto nº 8865 , de 1º de fevereiro de 1984 (redação do artigo 1º do Decreto nº 9225 , de 01.04.85), para autorizar o afastamento de servidores estaduais, por prazo superior a 06 (seis) meses, com a finalidade de frequentar cursos, estágios ou seminários de interesse para o seu aperfeiçoamento funcional.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 30 de julho de 1991, 103º da República. JOSÉ AGRIPINO MAIA Francisco de Assis Fernandes