Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 11.072/1991

Torna sem efeito o Decreto nº 11.066, de 13 de agosto de 1991.

DECRETO Nº 11.072, DE 19 DE AGOSTO DE 1991

Torna sem efeito o Decreto nº 11.066 , de 13 de agosto de 1991.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º É declarado sem efeito o Decreto nº 11.066 , de 13 de agosto de 1991 que transformou, em Escola Estadual Dr. Meiroz Grilo - Ensino de 1º Grau (1ª a 4º Séries), a Escola Isolada Dr. Meiroz Grilo, no Município de Tibau do Sul/RN.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 14 de agosto de 1991.

Palácio Potengi, em Natal, 19 de agosto de 1991, 103º da República.

VIVALDO SILVINO DA COSTA

Marcos José de Castro Guerra

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11066/1991 de //